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Cancelamento Unilateral do Plano de Saúde: Quando é Ilegal

Entenda em quais situações a operadora pode — e não pode — cancelar seu plano

Dr. Idalmo de Castro20 de janeiro de 20267 min de leitura

Receber a notificação de que seu plano de saúde foi cancelado unilateralmente pela operadora é uma situação que gera enorme insegurança, especialmente para quem está em tratamento médico ou possui condições de saúde que exigem acompanhamento contínuo. A boa notícia é que a legislação brasileira impõe restrições severas a essa prática.

Planos individuais e familiares: proteção reforçada

Para planos individuais e familiares contratados após a Lei 9.656/1998, a operadora somente pode cancelar o contrato em duas hipóteses: fraude comprovada do beneficiário na contratação ou inadimplência por período superior a 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado até o 50º dia de inadimplência.

A operadora de plano individual ou familiar não pode cancelar o contrato unilateralmente, salvo por fraude ou inadimplência superior a 60 dias, com notificação prévia obrigatória ao beneficiário.

Planos coletivos: regras diferentes

Os planos coletivos (empresariais ou por adesão) possuem regras diferentes. A Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS permite a rescisão unilateral de planos coletivos, desde que a operadora notifique a contratante (empresa ou associação) com antecedência mínima de 60 dias. No entanto, mesmo nesses casos, a jurisprudência tem reconhecido a abusividade do cancelamento quando o beneficiário está em tratamento médico.

  • Cancelamento sem notificação prévia ao beneficiário
  • Rescisão durante tratamento médico em andamento
  • Cancelamento por suposta inadimplência sem comprovação dos 60 dias
  • Rescisão de plano individual sem comprovação de fraude
  • Cancelamento discriminatório por uso frequente do plano

Direito à portabilidade

Quando o cancelamento de um plano coletivo é inevitável, o beneficiário tem direito à portabilidade de carências — ou seja, pode migrar para outro plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência, desde que observe os prazos e condições estabelecidos pela ANS.

Como reativar o plano cancelado

A via judicial é o caminho mais eficaz para reativar um plano cancelado ilegalmente. Através de uma ação com pedido de tutela de urgência, é possível obter uma decisão judicial determinando a reativação imediata do plano, nas mesmas condições anteriores ao cancelamento. Além da reativação, o beneficiário pode pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes do cancelamento indevido.

Se seu plano foi cancelado enquanto você estava em tratamento médico, a Justiça tende a considerar a rescisão abusiva e determinar a reativação imediata, independentemente do tipo de plano.

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