Início/Blog/Direitos do Paciente

Cancelamento Unilateral do Plano de Saúde: Quando é Ilegal

Entenda em quais situações a operadora pode — e não pode — cancelar seu plano

Dr. Idalmo de Castro20 de janeiro de 20267 min de leitura

Receber a notificação de que seu plano de saúde foi cancelado unilateralmente pela operadora é uma situação que gera enorme insegurança, especialmente para quem está em tratamento médico ou possui condições de saúde que exigem acompanhamento contínuo. A boa notícia é que a legislação brasileira impõe restrições severas a essa prática.

Planos individuais e familiares: proteção reforçada

Para planos individuais e familiares contratados após a Lei 9.656/1998, a operadora somente pode cancelar o contrato em duas hipóteses: fraude comprovada do beneficiário na contratação ou inadimplência por período superior a 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado até o 50º dia de inadimplência.

A operadora de plano individual ou familiar não pode cancelar o contrato unilateralmente, salvo por fraude ou inadimplência superior a 60 dias, com notificação prévia obrigatória ao beneficiário.

Planos coletivos: regras diferentes

Os planos coletivos (empresariais ou por adesão) possuem regras diferentes. A Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS permite a rescisão unilateral de planos coletivos, desde que a operadora notifique a contratante (empresa ou associação) com antecedência mínima de 60 dias. No entanto, mesmo nesses casos, a jurisprudência tem reconhecido a abusividade do cancelamento quando o beneficiário está em tratamento médico.

  • Cancelamento sem notificação prévia ao beneficiário
  • Rescisão durante tratamento médico em andamento
  • Cancelamento por suposta inadimplência sem comprovação dos 60 dias
  • Rescisão de plano individual sem comprovação de fraude
  • Cancelamento discriminatório por uso frequente do plano

Direito à portabilidade

Quando o cancelamento de um plano coletivo é inevitável, o beneficiário tem direito à portabilidade de carências — ou seja, pode migrar para outro plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência, desde que observe os prazos e condições estabelecidos pela ANS.

Como reativar o plano cancelado

A via judicial é o caminho mais eficaz para reativar um plano cancelado ilegalmente. Através de uma ação com pedido de tutela de urgência, é possível obter uma decisão judicial determinando a reativação imediata do plano, nas mesmas condições anteriores ao cancelamento. Além da reativação, o beneficiário pode pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes do cancelamento indevido.

Se seu plano foi cancelado enquanto você estava em tratamento médico, a Justiça tende a considerar a rescisão abusiva e determinar a reativação imediata, independentemente do tipo de plano.

cancelamentorescisão unilateralplano de saúdereativação
Voltar ao blog

Precisa de orientação?

Converse com nossa equipe

Se você se identificou com alguma das situações descritas neste artigo, estamos prontos para analisar seu caso e orientá-lo sobre seus direitos.