
Área de Atuação
A rescisão unilateral do plano de saúde é, na maioria dos casos, uma prática ilegal que deixa o beneficiário desamparado. Atuamos para reativar seu plano e buscar a reparação pelos danos causados por essa conduta abusiva.
A legislação brasileira estabelece regras rígidas sobre a rescisão de contratos de planos de saúde. Para planos individuais e familiares, a operadora somente pode cancelar o contrato em duas situações específicas: fraude comprovada por parte do beneficiário ou inadimplência por período superior a 60 dias, não consecutivos, nos últimos 12 meses — e, ainda assim, após notificação prévia do consumidor.
Para planos empresariais e coletivos por adesão, embora exista a possibilidade de rescisão contratual, esta deve obedecer a prazos mínimos de vigência e notificação prévia. A ANS determina que a operadora deve comunicar a rescisão com antecedência mínima de 60 dias, e o beneficiário tem direito à portabilidade de carências para outro plano.
Diversas práticas das operadoras configuram cancelamento abusivo e podem ser revertidas judicialmente. Entre as mais comuns estão: o cancelamento durante tratamento médico em andamento, a rescisão sem notificação prévia adequada, o cancelamento de plano de beneficiário idoso ou com doença crônica, e a rescisão motivada pela alta sinistralidade do contrato — ou seja, quando o paciente utiliza muito o plano.
Merece atenção especial a situação dos beneficiários que estão em tratamento contínuo no momento do cancelamento. A jurisprudência é firme no sentido de que o cancelamento do plano durante tratamento médico configura conduta abusiva, independentemente da modalidade contratual, pois coloca em risco a continuidade do cuidado e a saúde do paciente.
Ao receber um caso de cancelamento indevido, realizamos uma análise completa do histórico contratual, das comunicações entre o beneficiário e a operadora, e das circunstâncias que motivaram a rescisão. Essa investigação nos permite identificar irregularidades e construir uma argumentação jurídica sólida.
Em situações de urgência — como quando o paciente está em tratamento ou necessita de procedimento imediato — atuamos com pedidos de tutela de urgência para reativar o plano em caráter liminar. Paralelamente, buscamos a reparação integral dos danos, incluindo reembolso de despesas médicas arcadas pelo paciente durante o período sem cobertura e indenização por danos morais.
"O cancelamento de um plano de saúde durante o tratamento do paciente não é apenas uma questão contratual — é uma questão de dignidade humana."
Como Atuamos
Reunimos toda a documentação necessária: contrato, comprovantes de pagamento, notificações recebidas e histórico médico.
Examinamos as cláusulas contratuais e identificamos irregularidades na conduta da operadora que fundamentam a ação.
Quando necessário, ingressamos com pedido de tutela de urgência para reativar o plano de forma imediata.
Buscamos não apenas a reativação, mas também o reembolso de gastos e indenização pelos danos sofridos.
Perguntas Frequentes
Depende da situação. Se você foi demitido sem justa causa e contribuía com o pagamento do plano, tem direito a permanecer por período proporcional ao tempo de contribuição. Se o plano coletivo foi cancelado pela empresa, você tem direito à portabilidade de carências.
Não. A lei exige inadimplência superior a 60 dias, não consecutivos, nos últimos 12 meses, além de notificação prévia ao consumidor até o 50º dia de inadimplência. O cancelamento por atraso inferior a esse período é ilegal.
Sim. O Estatuto do Idoso e a legislação consumerista oferecem proteção reforçada aos beneficiários com mais de 60 anos. A jurisprudência é especialmente rigorosa com cancelamentos que atingem idosos, considerando sua maior vulnerabilidade.
Sim. Se o cancelamento for considerado indevido, a operadora pode ser condenada a reembolsar todas as despesas médicas que o paciente teve que arcar do próprio bolso durante o período sem cobertura.
Precisa de Orientação?
Cada situação é única e merece uma análise personalizada. Entre em contato para uma orientação inicial sobre seus direitos.
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