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Reajuste Abusivo

Aumentos excessivos na mensalidade do plano de saúde, especialmente por mudança de faixa etária, podem ser revisados judicialmente. Analisamos seu caso para identificar cobranças indevidas e buscar a restituição dos valores pagos a mais.

Tipos de reajuste e seus limites legais

Os planos de saúde estão sujeitos a diferentes tipos de reajuste, cada um com regras específicas. O reajuste anual, aplicado na data de aniversário do contrato, tem seu percentual máximo definido pela ANS para planos individuais e familiares. Já para planos coletivos, o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa ou administradora de benefícios, sem limite definido pela ANS — o que frequentemente resulta em aumentos desproporcionais.

O reajuste por faixa etária é outro ponto de atenção. A legislação permite que as operadoras apliquem reajustes conforme a idade do beneficiário, mas estabelece limites claros: são permitidas no máximo 10 faixas etárias, a última iniciando aos 59 anos, e o valor da última faixa não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira. Além disso, o Estatuto do Idoso proíbe reajustes por faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais.

Quando o reajuste é considerado abusivo?

Um reajuste é considerado abusivo quando ultrapassa os limites legais ou quando é aplicado de forma a inviabilizar a permanência do beneficiário no plano. Isso inclui: reajustes por faixa etária que excedem o percentual permitido, aplicação de reajuste por faixa etária a beneficiários com mais de 60 anos, reajustes anuais de planos coletivos que superam significativamente o índice autorizado pela ANS para planos individuais, e a aplicação cumulativa de diferentes tipos de reajuste no mesmo período.

Especial atenção deve ser dada aos chamados 'reajustes técnicos' ou 'por sinistralidade', aplicados em planos coletivos. Esses reajustes, muitas vezes, são utilizados como mecanismo para expulsar beneficiários que utilizam muito o plano, configurando prática discriminatória e abusiva.

Revisão judicial e restituição de valores

A revisão judicial dos reajustes abusivos pode resultar na redução do percentual aplicado, na restituição dos valores pagos a mais (com correção monetária e juros) e, em alguns casos, na fixação de indenização por danos morais. O prazo prescricional para pleitear a restituição é de 10 anos para valores pagos indevidamente.

Nossa atuação inclui a análise detalhada do histórico de reajustes do contrato, a comparação com os índices autorizados pela ANS, a verificação da regularidade dos reajustes por faixa etária e a identificação de cobranças indevidas. Com base nessa análise, definimos a estratégia mais adequada para cada caso, buscando sempre o melhor resultado para o cliente.

"O plano de saúde não pode se tornar um produto inacessível justamente quando o beneficiário mais precisa dele — na maturidade da vida."

Como Atuamos

Nosso processo de trabalho

01

Análise do Histórico

Levantamos todo o histórico de reajustes do seu contrato, comparando com os índices autorizados pela ANS e os limites legais.

02

Cálculo das Diferenças

Calculamos os valores pagos a mais ao longo dos anos, com correção monetária e juros, para fundamentar o pedido de restituição.

03

Ação de Revisão

Ingressamos com ação judicial buscando a revisão dos reajustes abusivos e a restituição dos valores cobrados indevidamente.

04

Adequação da Mensalidade

Obtida a decisão, acompanhamos a adequação da mensalidade ao valor correto e o efetivo reembolso dos valores devidos.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre reajuste abusivo

Não. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) proíbe expressamente a discriminação do idoso nos planos de saúde por meio de cobranças de valores diferenciados em razão da idade. Reajustes por faixa etária aplicados após os 60 anos são ilegais e podem ser revertidos judicialmente.

Sim. Embora os planos coletivos não tenham limite de reajuste definido pela ANS, reajustes excessivos podem ser contestados judicialmente quando se mostram abusivos, desproporcionais ou quando não são devidamente justificados pela operadora.

Sim. O prazo prescricional para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente é de 10 anos. Isso significa que você pode recuperar os valores excedentes pagos nos últimos 10 anos, com correção monetária e juros.

Não. Para planos individuais e familiares, o percentual máximo de reajuste anual é definido pela ANS e deve ser rigorosamente observado pela operadora. Qualquer reajuste acima desse percentual é ilegal.

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