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Área de Atuação

Cirurgia Reparadora

Após a cirurgia bariátrica, os procedimentos reparadores são parte integrante do tratamento e devem ser cobertos pelo plano de saúde. Quando há recusa, atuamos judicialmente para garantir esse direito fundamental à saúde e à dignidade do paciente.

O direito à cirurgia reparadora pós-bariátrica

A cirurgia bariátrica, quando bem-sucedida, resulta em perda significativa de peso, o que frequentemente gera excesso de pele em diversas regiões do corpo. Esse excesso de pele não é apenas uma questão estética — ele pode causar problemas de saúde como infecções cutâneas recorrentes, dermatites, dificuldade de locomoção, dores crônicas e sérios impactos na saúde mental do paciente.

A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que as cirurgias reparadoras pós-bariátrica são parte integrante do tratamento da obesidade mórbida e, portanto, devem ser cobertas pelo plano de saúde. O STJ já se manifestou reiteradamente nesse sentido, reconhecendo que a recusa de cobertura para esses procedimentos é abusiva.

Procedimentos cobertos e justificativas das operadoras

Os procedimentos reparadores mais comuns após a cirurgia bariátrica incluem: abdominoplastia, dermolipectomia de braços e coxas, mastopexia (levantamento das mamas), ritidoplastia (lifting facial) e braquioplastia. Cada um desses procedimentos visa corrigir deformidades funcionais causadas pela perda massiva de peso.

As operadoras de planos de saúde costumam negar a cobertura alegando que os procedimentos são meramente estéticos. Essa argumentação, no entanto, é rechaçada pelos tribunais quando há indicação médica fundamentada demonstrando que o excesso de pele causa prejuízos à saúde física ou mental do paciente. A distinção entre procedimento estético e reparador é feita com base na indicação clínica, e não na nomenclatura do procedimento.

Como garantimos a cobertura do seu procedimento

Nossa atuação em casos de cirurgia reparadora começa com a análise detalhada da documentação médica, incluindo relatórios do cirurgião, registros fotográficos, laudos dermatológicos e psicológicos que comprovem a necessidade clínica do procedimento.

Com base nessa documentação, construímos uma argumentação jurídica que demonstra inequivocamente o caráter reparador — e não meramente estético — da cirurgia. Quando necessário, solicitamos pareceres técnicos complementares para fortalecer o caso. Atuamos tanto com pedidos de tutela de urgência, para casos que exigem resposta rápida, quanto com ações ordinárias para situações que permitem um planejamento mais detalhado.

"A cirurgia reparadora pós-bariátrica não é vaidade — é a conclusão de um tratamento que o próprio plano de saúde autorizou."

Como Atuamos

Nosso processo de trabalho

01

Reunião de Documentos

Orientamos sobre toda a documentação médica necessária: relatórios, laudos, fotografias e indicação cirúrgica detalhada.

02

Comprovação Clínica

Articulamos a documentação para demonstrar o caráter reparador e funcional do procedimento, afastando a alegação de estética.

03

Ação Judicial Estratégica

Ingressamos com a medida judicial mais adequada ao caso, fundamentada na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

04

Autorização e Acompanhamento

Obtida a decisão favorável, acompanhamos todo o processo de autorização até a efetiva realização do procedimento.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre cirurgia reparadora

Geralmente, os médicos recomendam aguardar entre 12 e 18 meses após a bariátrica, quando o peso já estabilizou. No entanto, se houver complicações de saúde decorrentes do excesso de pele antes desse prazo, a cirurgia pode ser indicada e solicitada antecipadamente.

A comprovação é feita por meio de relatórios médicos detalhados que demonstrem os prejuízos à saúde causados pelo excesso de pele — como infecções, dermatites, limitações funcionais e impacto psicológico. Laudos de diferentes especialistas fortalecem significativamente o caso.

Sim. É comum que pacientes pós-bariátricos necessitem de múltiplos procedimentos reparadores em diferentes regiões do corpo. Cada procedimento pode ser solicitado individualmente, conforme a indicação médica e o planejamento cirúrgico.

O fato de a bariátrica ter sido realizada pelo SUS não exime o plano de saúde da obrigação de cobrir os procedimentos reparadores subsequentes, desde que haja indicação médica e o procedimento esteja dentro da cobertura contratual.

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