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Área de Atuação

Urgência e Emergência

O direito ao atendimento de urgência e emergência é garantido por lei, mesmo durante o período de carência. Quando o plano de saúde nega esse atendimento, atuamos com medidas imediatas para proteger sua saúde e sua vida.

O direito ao atendimento emergencial

A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que o atendimento de urgência e emergência deve ser garantido após 24 horas da contratação do plano. Isso significa que, mesmo durante o período de carência para outros procedimentos, o beneficiário tem direito ao atendimento em situações que envolvam risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.

A Resolução Normativa nº 259 da ANS define urgência como as situações decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional, e emergência como as situações que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente. Em ambos os casos, a cobertura é obrigatória independentemente do cumprimento de carências.

Práticas abusivas mais comuns

Apesar da clareza da legislação, as operadoras de planos de saúde frequentemente criam obstáculos ao atendimento emergencial. Entre as práticas mais recorrentes estão: a exigência de autorização prévia para internações de urgência, a limitação do atendimento às primeiras 12 horas (a chamada 'cobertura parcial temporária'), a recusa de transferência para UTI quando necessário, e a negativa de cobertura para procedimentos cirúrgicos de emergência.

Outra situação preocupante é a recusa de atendimento em hospitais da rede credenciada sob a alegação de que o caso não configura emergência. Essa avaliação compete exclusivamente ao médico que atende o paciente, e não à operadora do plano de saúde. Qualquer tentativa de interferência nessa decisão médica é considerada prática abusiva.

Atuação com urgência na defesa dos seus direitos

Em casos de urgência e emergência, o tempo é o fator mais crítico. Por isso, nossa equipe está preparada para atuar com a máxima agilidade, incluindo a possibilidade de ingressar com medidas judiciais em regime de plantão, nos finais de semana e feriados.

Trabalhamos para obter decisões liminares que garantam o atendimento imediato do paciente, incluindo internação, cirurgia, transferência para UTI ou qualquer outro procedimento que a situação clínica exija. Simultaneamente, documentamos todas as evidências da negativa para fundamentar eventual pedido de indenização por danos morais e materiais.

"Em situações de urgência e emergência, o direito à saúde prevalece sobre qualquer cláusula contratual ou período de carência."

Como Atuamos

Nosso processo de trabalho

01

Contato Imediato

Atendemos com prioridade máxima. Entre em contato por WhatsApp ou telefone para relatar a situação de urgência.

02

Avaliação Expressa

Analisamos rapidamente a documentação disponível e a situação clínica para definir a estratégia de ação imediata.

03

Medida Judicial de Urgência

Ingressamos com pedido de tutela de urgência, inclusive em regime de plantão judicial, para garantir o atendimento.

04

Acompanhamento e Reparação

Após garantir o atendimento, acompanhamos o caso e buscamos a reparação integral pelos danos causados pela negativa.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre urgência e emergência

Não. A lei garante cobertura para urgência e emergência após 24 horas da contratação do plano, independentemente do período de carência para outros procedimentos. A negativa nessa situação é ilegal.

A chamada 'cobertura parcial temporária' durante a carência é controversa e frequentemente considerada abusiva pelos tribunais, especialmente quando a limitação coloca em risco a continuidade do tratamento iniciado em caráter emergencial.

A classificação de urgência ou emergência é uma decisão médica, não administrativa. Se você foi avaliado por um médico que considerou a situação emergencial, a recusa de atendimento pode configurar prática abusiva passível de ação judicial.

Em situações de emergência, você tem direito ao atendimento no hospital mais próximo, mesmo que não pertença à rede credenciada do seu plano. Nesse caso, a operadora deve reembolsar as despesas ou assumir o atendimento assim que possível.

Precisa de Orientação?

Converse com nossa equipe sobre o seu caso

Cada situação é única e merece uma análise personalizada. Entre em contato para uma orientação inicial sobre seus direitos.