
Área de Atuação
O direito ao atendimento de urgência e emergência é garantido por lei, mesmo durante o período de carência. Quando o plano de saúde nega esse atendimento, atuamos com medidas imediatas para proteger sua saúde e sua vida.
A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que o atendimento de urgência e emergência deve ser garantido após 24 horas da contratação do plano. Isso significa que, mesmo durante o período de carência para outros procedimentos, o beneficiário tem direito ao atendimento em situações que envolvam risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.
A Resolução Normativa nº 259 da ANS define urgência como as situações decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional, e emergência como as situações que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente. Em ambos os casos, a cobertura é obrigatória independentemente do cumprimento de carências.
Apesar da clareza da legislação, as operadoras de planos de saúde frequentemente criam obstáculos ao atendimento emergencial. Entre as práticas mais recorrentes estão: a exigência de autorização prévia para internações de urgência, a limitação do atendimento às primeiras 12 horas (a chamada 'cobertura parcial temporária'), a recusa de transferência para UTI quando necessário, e a negativa de cobertura para procedimentos cirúrgicos de emergência.
Outra situação preocupante é a recusa de atendimento em hospitais da rede credenciada sob a alegação de que o caso não configura emergência. Essa avaliação compete exclusivamente ao médico que atende o paciente, e não à operadora do plano de saúde. Qualquer tentativa de interferência nessa decisão médica é considerada prática abusiva.
Em casos de urgência e emergência, o tempo é o fator mais crítico. Por isso, nossa equipe está preparada para atuar com a máxima agilidade, incluindo a possibilidade de ingressar com medidas judiciais em regime de plantão, nos finais de semana e feriados.
Trabalhamos para obter decisões liminares que garantam o atendimento imediato do paciente, incluindo internação, cirurgia, transferência para UTI ou qualquer outro procedimento que a situação clínica exija. Simultaneamente, documentamos todas as evidências da negativa para fundamentar eventual pedido de indenização por danos morais e materiais.
"Em situações de urgência e emergência, o direito à saúde prevalece sobre qualquer cláusula contratual ou período de carência."
Como Atuamos
Atendemos com prioridade máxima. Entre em contato por WhatsApp ou telefone para relatar a situação de urgência.
Analisamos rapidamente a documentação disponível e a situação clínica para definir a estratégia de ação imediata.
Ingressamos com pedido de tutela de urgência, inclusive em regime de plantão judicial, para garantir o atendimento.
Após garantir o atendimento, acompanhamos o caso e buscamos a reparação integral pelos danos causados pela negativa.
Perguntas Frequentes
Não. A lei garante cobertura para urgência e emergência após 24 horas da contratação do plano, independentemente do período de carência para outros procedimentos. A negativa nessa situação é ilegal.
A chamada 'cobertura parcial temporária' durante a carência é controversa e frequentemente considerada abusiva pelos tribunais, especialmente quando a limitação coloca em risco a continuidade do tratamento iniciado em caráter emergencial.
A classificação de urgência ou emergência é uma decisão médica, não administrativa. Se você foi avaliado por um médico que considerou a situação emergencial, a recusa de atendimento pode configurar prática abusiva passível de ação judicial.
Em situações de emergência, você tem direito ao atendimento no hospital mais próximo, mesmo que não pertença à rede credenciada do seu plano. Nesse caso, a operadora deve reembolsar as despesas ou assumir o atendimento assim que possível.
Precisa de Orientação?
Cada situação é única e merece uma análise personalizada. Entre em contato para uma orientação inicial sobre seus direitos.
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