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Área de Atuação

Negativa de Cobertura

Quando o plano de saúde nega cirurgias, exames, tratamentos ou medicamentos prescritos pelo seu médico, essa recusa pode ser ilegal. Atuamos com agilidade e precisão para reverter negativas abusivas e garantir que você receba o cuidado que precisa.

O que é a negativa de cobertura?

A negativa de cobertura ocorre quando a operadora de plano de saúde se recusa a autorizar procedimentos, exames, cirurgias, internações ou medicamentos que foram prescritos por um profissional de saúde. Essa prática, infelizmente comum, pode colocar em risco a saúde e a vida do paciente.

Na maioria dos casos, as operadoras utilizam justificativas padronizadas — como ausência do procedimento no rol da ANS, necessidade de perícia prévia ou falta de cobertura contratual — para negar tratamentos que, por lei, deveriam ser cobertos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo, ampliando significativamente os direitos dos beneficiários.

Quando a negativa é considerada abusiva?

A legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais estabelecem que diversas situações configuram negativa abusiva por parte dos planos de saúde. Entre as mais recorrentes estão: a recusa de tratamento prescrito pelo médico assistente, a exigência de autorização prévia para procedimentos de urgência, a negativa de cobertura para doenças preexistentes após o cumprimento do período de carência, e a recusa de medicamentos de uso domiciliar quando prescritos em contexto de tratamento coberto.

Além disso, a negativa de cobertura para procedimentos que possuem equivalência terapêutica com aqueles listados no rol da ANS, ou a imposição de limites de sessões para tratamentos como fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia, também são consideradas práticas abusivas que podem ser revertidas judicialmente.

Como atuamos na defesa dos seus direitos

Nossa atuação começa com uma análise minuciosa do contrato, da prescrição médica e da justificativa apresentada pela operadora para a negativa. Essa investigação detalhada nos permite identificar a fundamentação jurídica mais adequada para cada caso específico.

Quando a situação exige rapidez — como nos casos de tratamentos oncológicos, cirurgias inadiáveis ou internações — atuamos com pedidos de tutela de urgência, buscando decisões judiciais em prazos reduzidos. Nos demais casos, construímos uma estratégia processual sólida que visa não apenas a reversão da negativa, mas também a reparação pelos danos causados ao paciente.

"A prescrição do médico que acompanha o paciente deve prevalecer sobre critérios meramente administrativos da operadora de plano de saúde."

Como Atuamos

Nosso processo de trabalho

01

Análise do Caso

Avaliamos detalhadamente seu contrato, a prescrição médica e a negativa recebida para identificar a melhor estratégia jurídica.

02

Fundamentação Jurídica

Construímos a argumentação com base na legislação vigente, jurisprudência atualizada e pareceres técnicos quando necessário.

03

Ação Judicial

Ingressamos com a medida judicial adequada, incluindo pedidos de urgência quando a situação clínica exige resposta imediata.

04

Acompanhamento Integral

Monitoramos cada etapa do processo e mantemos você informado sobre o andamento, prazos e próximos passos.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre negativa de cobertura

O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito à operadora, com a justificativa detalhada. Guarde também a prescrição médica, relatórios e exames. Com esses documentos, podemos avaliar a viabilidade jurídica do seu caso e orientá-lo sobre os próximos passos.

Em casos de urgência, é possível obter uma decisão liminar em 24 a 72 horas. Para ações ordinárias, o prazo varia conforme a complexidade do caso e a vara judicial, mas trabalhamos para que o processo tramite com a maior celeridade possível.

A jurisprudência majoritária entende que o rol da ANS serve como referência mínima de cobertura. Tratamentos prescritos pelo médico assistente que possuam comprovação científica de eficácia podem ser exigidos judicialmente, mesmo que não constem expressamente no rol.

Sim. Quando a negativa causa sofrimento, agravamento do quadro clínico ou situação de angústia ao paciente, os tribunais reconhecem o direito à indenização por danos morais, além da obrigação de cobrir o tratamento negado.

Precisa de Orientação?

Converse com nossa equipe sobre o seu caso

Cada situação é única e merece uma análise personalizada. Entre em contato para uma orientação inicial sobre seus direitos.